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CND, INSS de obra... o que é isso?

Para alguns pode até ser novidade, mas a verdade é que os Cartórios de Registro de Imóveis exigem esse documento há muito tempo, baseados na legislação, para averbar sua construção e deixar seu imóvel regular.


CND, sigla de Certidão Negativa de Débitos é um documento emitido pelo sistema eletrônico da Receita Federal Brasileira, após o cadastro da obra, aferição e recolhimento dos encargos sociais da obra.


O que popularmente, chamamos de INSS de Obra são essas contribuições previdenciárias que o responsável da construção deve realizar durante a aferição na Receita, referente a mão de obra utilizada durante todo o processo de construção.



Pense, uma obra se faz com materiais, equipamentos e pessoas, e, onde tem pessoas trabalhando, tem a incidência de contribuição previdenciária... e como a grande maioria não ficha o pedreiro da obra, utilizando geralmente a empreitada, faz-se necessário essa contribuição.


Após quitar essa guia de arrecadação DARF, em alguns dias úteis terá sua CND em mãos e finalmente conseguirá averbar seu imóvel no cartório. (E este a partir de então, pode valorizar até 30% do seu valor de mercado, sabia? Assunto para um próximo post!)



Independente se você é pessoa física ou jurídica, ambas precisam passar por essa aferição respeitando as peculiaridades de cada uma conforme prevê a legislação.


E, não se engane, caso você não faça a aferição da sua obra e o recolhimento das contribuições previdenciárias, o INSS de obra, você está sujeito a receber notificação da Receita Federal informando da obrigatoriedade de regularizar, e caso não seja feita no prazo determinado, você será multado !


Sim, você receberá uma multa da Receita, por não ter regularizado dentro do tempo hábil! E essa multa pode ser de 75% até 225% do valor das contribuições, além de toda parte burocrática e restrições que o seu CPF pode estar sujeito.


Mas, se eu não tiver todo o dinheiro para pagar a guia do imposto?

Essa é uma das perguntas que sempre recebemos em nossos portais. Saiba, que é possível parcelar esse valor ! Sim, o sistema da receita permite que você parcele a guia, de modo até que seja em débito automático na sua conta, desde que o valor não seja inferior a . O máximo de parcelas dependerá do valor, pois não pode ser inferior a R$100,00¹.



Outro questionamento que chega com frequência ao nosso escritório: mas minha obra obra já tem mais de cinco anos, já está em período decadente não preciso fazer mais nada, certo?

Errado!


Mesmo que você tenha construído, seu alvará e habite-se tenham sido expedidos há mais de cinco anos (ou talvez não, esse documento esteja com data recente), você deve regularizar sua obra perante a RFB. Inclusive, se você ainda não recebeu notificação é mais um motivo para acelerar e regularizar, garantindo os descontos que a obra em período decadente possui, antes que possa virar uma multa!


Fato é que, independente de qual foi o ano que concluiu sua obra você

precisa estar em dia com a Receita!



E é nesse momento que nosso time de especialistas estão prontos para te auxiliar! Existem alguns documentos que precisam ser recolhidos para comprovação dos dados no momento da aferição. Nessa etapa é de suma importância que seja feita por profissionais capacitados, pois divergência de informação pode causar sérias consequências


Precisa regularizar sua construção? Entre em contato conosco. Clique na imagem abaixo (ou aqui), que um membro da nossa equipe estará a postos para te atender!





  1. Valor aceitado no período que esse texto é redigido, para pessoas físicas.

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